Informações úteis

Nova Lei: Viagem de Menores ao Exterior

Desde 8 de maio uma nova lei para autorização de viagem ao exterior de menores de idade passou a vigorar. Antes, quem tinha menos de 18 anos de idade poderia viajar com um reconhecimento por semelhança. Hoje, a nova lei diz que os pais ou responsáveis devem reconhecer firma comparecendo pessoalmente ao cartório.

A Polícia Federal passou desde então a fiscalizar o cumprimento dos novos requisitos para os jovens que viajam sozinhos, acompanhados por outros que não seja seu responsável ou quando o menor viaja com a companhia de apenas um dos pais ou responsável.

É importante os pais ficarem atentos a nova lei e solicitar informações na compra de passagens. A nova lei atende a resolução nº74, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de Abril de 2008 e foi encaminhada pela Delegacia de Policia Federal do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim – Galeão com uma declaração à Presidência da Comissão de Empresas Aéreas (CEA) solicitando este cuidado aos responsáveis pelos menores.

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